MLS-LAW AND INTERNATIONAL POLITICS

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ISSN: 2952-248X

Cómo citar este artículo:

MMagalhaes Conceição, M. B. (2023). Necessidade de políticas públicas para combater a violência de género no Brasil. MLS - Psychology Research , 2(1), 52-68. Doi: 10.58747/mlslip.v2i1.2059.

THE NEED FOR PUBLIC POLICIES TO COMBAT GENDER-BASED VIOLENCE IN BRAZIL

Manuela Bonfim Magalhaes Conceição
Universidad Europea del Atlántico (Brasil)
manuelabomfim@yahoo.com.br · https://orcid.org/https://orcid.org/0009-0006-9224-7976

Data recepção: 28/03/2023 / data de revisão: 09/05/2023 / Data de aceitação: 29/05/2023

Abstract: The scenario of female oppression has taken up space around the world, stripping women of their most fundamental rights. This context begins to change more effectively, only from the 20th century onwards, when women began to climb social spaces and claim their rights more assertively. In Brazil, this process developed slowly and gradually. In the political scenario, it was only on February 24, 1932, through the enactment of the Federal Constitution of 1934, that the Electoral Code began to guarantee female suffrage, one of the main achievements of Brazilian women in this century. In 1988, a group of women opened space for female entry and active participation in the national political scenario, being considered a landmark of civil rights in Brazil and guaranteeing the effectiveness of public policies in the defense of their interests. In this context, this qualitative literature review article carried out a documentary investigation through the deductive method, seeking to understand the importance of female participation registered in the 1988 Constitution, responsible for chaining an important process of women's empowerment, triggering the right to gender equality, so necessary in view of the context of violence in the country. This occupation in the political scenario came to guarantee important legal reforms, such as the Maria da Penha Law, a landmark of violence against women.

keywords: Feminist movement, Feminist movement, public policy, gender, Brazil


A NECESSIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DO COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL

Resumo: O cenário de opressão feminina ocupou espaço em todo o mundo, alijando as mulheres de seus direitos mais fundamentais. Esse contexto começa a mudar mais efetivamente, somente a partir do século XX, momento em que a mulher passou a galgar espaços sociais e a reivindicar mais assertivamente seus direitos. No Brasil, esse processo se desenvolveu de modo lento e gradativo. No cenário político, foi somente em 24 de fevereiro de 1932, mediante a promulgação da Constituição Federal de 1934, que o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino, uma das principais conquistas da mulher brasileira deste século. Em 1988, um grupo de mulheres abriu espaço para o ingresso e a participação feminina atuante no cenário político nacional, sendo considerada um marco dos direitos civis no Brasil e garantindo a efetivação de políticas públicas na defesa de seus interesses. Nesse contexto, esse artigo de revisão de literatura qualitativa realizou uma investigação documental através do método dedutivo, buscando compreender a importância da participação feminina registrada na Constituição de 1988, responsável por encadear um importante processo de empoderamento da mulher, deflagrando no direito à igualdade de gênero, tão necessário diante do contexto de violência existente no país. Essa ocupação no cenário político, veio a garantir reformas legais importantes, a exemplo da Lei Maria da Penha, um marco da violência contra a mulher.

keywords: Movimento feminista, Constituição de 1988, políticas públicas, gênero, Brasil


NECESIDAD DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATIR LA VIOLENCIA DE GÉNERO EN BRASIL

Resumen: El escenario de la opresión femenina ha tomado espacio en todo el mundo, despojando a las mujeres de sus derechos más fundamentales. Este contexto comienza a cambiar de manera más efectiva, recién a partir del siglo XX, cuando las mujeres comienzan a escalar los espacios sociales y reclamar sus derechos de manera más asertiva. En Brasil, este proceso se desarrolló lenta y gradualmente. En el escenario político, fue recién el 24 de febrero de 1932, a través de la promulgación de la Constitución Federal de 1934, que el Código Electoral pasó a garantizar el sufragio femenino, una de las principales conquistas de la mujer brasileña en este siglo. En 1988, un grupo de mujeres abrió espacio para el ingreso y la participación activa de las mujeres en el escenario político nacional, siendo considerada un hito de los derechos civiles en Brasil y garantizando la eficacia de las políticas públicas en la defensa de sus intereses. En este contexto, este artículo cualitativo de revisión bibliográfica realizó una investigación documental a través del método deductivo, buscando comprender la importancia de la participación femenina registrada en la Constitución de 1988, responsable de encadenar un importante proceso de empoderamiento de las mujeres, desencadenando el derecho a la igualdad de género. tan necesaria en vista del contexto de violencia en el país. Esa ocupación en el escenario político vino a garantizar importantes reformas legales, como la Ley Maria da Penha, un hito de la violencia contra la mujer.

Palabras clave: Movimiento feminista, Constitución de 1988, Políticas públicas, género, Brasil


Introducción

A família tradicional burguesa surgiu no século XVIII, no contexto da crescente industrialização europeia, responsável por iniciar uma reorganização socioeconômica no continente. Nesse contexto, a mulher passa a assumir o papel de responsável direta pela educação dos filhos, seja em atenção aos interesses do Estado, da Igreja ou da família, reservando-se aos homens os assuntos relativos à política e à economia. 

Diante dessa perspectiva, surge o estereotipo de fragilidade feminina associada a necessidade da efetiva proteção masculina, inclusive no que tangia o campo do direito, manteve a mulher atrelada a um papel de extrema submissão paternalista.

Pode-se afirmar que a família é o pilar da sociedade civilizada. Partindo desse pressuposto, durante milênios, esta base girou em torno da figura patriarcal, dando ao homem um lugar de destaque na estrutura familiar e social. A mulher, por sua vez, é secundada e tem seu papel relegado a uma posição de inferioridade. Tal fragilidade se expressou por séculos nos mais diversos âmbitos sociais, tais como as artes, a ciência, os esportes e até mesmo na (supressão da) garantia dos seus direitos mais fundamentais (Silva, 2010).

Nesse contexto, a predominância da vida rural, fez com que somente no século XIX, as temáticas sociais modernas ganhassem maior destaque, o que inclui as atribuições femininas e a estruturação familiar da então sociedade brasileira, a qual passava a incorporar, tardiamente, valores e hábitos provenientes dos contextos então experimentados pela burguesia europeia, como afirmam os autores Coelho e Batista (2009). 

Mas, não no que tange os cenários políticos nacionais. Esses movimentos somente irão emergir a partir do século XX. Para Oliveira (2013), o processo de atuação da mulher na política indicam diferentes formas de exclusão, dos quais três principais momentos de maior relevância se destacam, no que tange a efetiva participação feminina na política brasileira.

Nesse sentido, o autor aponta como o primeiro destes, o movimento sufragista, da década de 1930, consagrando o direito da mulher ao voto; o segundo momento deflagra em 1970, com o movimento feminista, onde a mulher ganha voz e requer um papel político e social mais atuante; o terceiro e último, destaca-se em 1988, através da participação feminina na Constituição de 1988, onde é reconhecida formalmente, a igualdade de direitos entre homens e mulheres no Brasil (Oliveira, 2013).

Carvalho (2013) ressalta que, a principal bandeira levantada pelas mulheres durante a segunda fase do movimento feminista ocorreu durante a década de 1980, e pautava-se primordialmente no restabelecimento da democracia nacional, para então, galgar a criação de novas políticas públicas voltadas para a defesa das mulheres, no que é justamente a fase em que o movimento feminino se destaca plenamente em sua atuação. E essa atuação se fazia extremamente necessária.

Essa fase foi determinante para mudanças reais, como irá se observar. Até então, as mulheres não possuíam representantes expressivos no congresso. As leis para mulheres eram criadas por homens e isso gerava muita opressão e omissão por parte do poder público.

A esse exemplo, destaca-se a violência doméstica no Brasil, que se transformou num fenômeno histórico e social alarmante. Em 2006, com a edição da Lei 11.340, vemos a sociedade brasileira dar um grande salto em prol da garantia dos direitos de suas mulheres. 

A lei Maria da Penha traz uma proposta mais coerente e justa no combate à violência contra a mulher, sugerindo melhorias na proteção e na punição de crimes, dando um enfoque todo especial, àqueles cometidos em ambiente doméstico. Essa é importância de as mulheres estarem na política e requererem políticas públicas capazes de suprir suas reais demandas.

Diante do exposto, esse artigo de revisão de literatura qualitativa realizou uma investigação documental através do método dedutivo, buscando responder a seguinte pergunta de investigação: qual a importância da inserção da mulher na política em prol de políticas públicas voltadas para o combate à violência de gênero? 

Para tanto, foram determinados como objetivos: traçar um breve histórico da mulher brasileira; analisar a inserção da mulher na política do Brasil; verificar as principais conquistas galgadas pelas mulheres de 1988; determinar a importância da igualdade de gênero como marco político; para, por fim, compreender a necessidade de políticas públicas em prol da contra a violência contra a mulher.

Notadamente, a violência de gêneros configura-se cómo sendo um fenômeno histórico-social, em especial no contexto brasileiro, cuja necessidade em ser compreendido é de extrema urgência, posto que somente assim, tal violência poderá ser combatida. 

Portanto, ensaio enseja analisar o processo evolutivo feminino na política nacional, traçando um breve histórico da trajetória da mulher brasileira, desde o período colonial até a Constituição de 1988. Esse momento constituiu-se como um marco dos direitos das mulheres no Brasil, ao deflagrar no tão sonhado direito à igualdade (entre gêneros), para buscar compreender a importância de a mulher promover políticas públicas voltadas para a defesa de seus direitos, derrubando antigos conceitos e criando novas estruturas.


Breve história da mulher brasileira

No século XV Portugal iniciava seu processo de colonização e povoação do Brasil, onde ainda não haviam mulheres brancas.

Portugal, por sua vez, viva os dias das grandes navegações. No entanto, esse processo de expansão marítima acabou sendo o responsável, não apenas pela expansão territorial portuguesa, mas, também, por criar na nação, um contingente considerável de mulheres órfãs e viúvas, “desprovidas de proteção, ‘frágeis e suscetíveis’ ao pecado em sua ‘natureza feminina’”, tal como afirma Thiago (2014, p. 1). 

De acordo com os apontamentos do autor, a essas mulheres faltava o adestramento. Por esta razão, foram criados em Portugal os chamados “recolhimentos”, instituições eram mantidas pela caridade, e que seguiam o padrão dos mosteiros e conventos da época. As mulheres ali recolhidas, eram educadas para servir à Deus, aos homens, ao reino e à colônia [1] (Thiago, 2014).

E, de acordo com Thiago (2014), durante as primeiras décadas da colonização do Brasil, com a excedente falta de mulheres na colônia, o Estado e a Igreja assumem a responsabilidade, enviando algumas de suas recolhidas para o Brasil. Essas mulheres viriam a formar famílias com os colonos aqui instalados, em troca de terras, títulos e outros benefícios.

Neste contexto, observamos claramente que,

É na lógica da economia de trocas simbólicas — e, mais precisamente, na construção social das relações de parentesco e do casamento, em que se determina às mulheres seu estatuto social de objetos de troca, definidos segundo os interesses masculinos, e destinados assim a contribuir para a reprodução do capital simbólico dos homens —, que reside a explicação do primado concedido à masculinidade nas taxinomias culturais (Bourdieu, 2003, p. 56)

Nesse contexto, durante os séculos XV e XVI, o Brasil viveu sob o modelo tradicional da sociedade portuguesa, de estruturas medievais, adotados por seus colonizadores. Com o tempo e com o estreitamento de outras relações e interações socioculturais, essas estruturações foram, aos poucos, se reformulando, mas sem que se desprendessem completamente (Magalhães, 2018).

Assim, que,

(...) desde o séc. XVI que os Colégios jesuítas visavam dois objetivos principais: 1-Ensinar a ler e a escrever aos pequenos índios isolados de suas famílias; 2 – Formar os quadros para a própria Companhia de Jesus no Brasil. As meninas enviadas aos conventos de Portugal escapavam ao analfabetismo. A elite não hesitava em mandar as filhas para o convento. Eram filhas de senhores de engenho, capitães-mores, marechais de campo e de fidalgos. Era uma prática da nobreza colocar no convento (Oliveira, 2017, p. 2). 

Magalhães (2018) afirma que as mulheres buscavam evitar qualquer tipo de postura que viesse a macular a honra da família, estando sempre sob o cuidado e a vigilância masculina. Sua virtude era considerada e mensurada, mediante seu temor a Deus e ao comportamento de subserviência que tinha ao marido. 

Nesse sentido, (2005), “A vida da mulher casada se dava, toda ela, em torno do marido, filhos, e dos cuidados com as questões domésticas e religiosas. Não havia vida independente da condição do homem, senão na subordinação mesma a esta” (Magalhães, 2018, p. 75)

Essa estrutura social durou longos séculos. De acordo com Oliveira (2017, p. 2): “Os papéis femininos eram bem definidos: ‘elas têm uma casa que governar, marido que fazer feliz,e filhos que educar na virtude.’ As meninas deveriam limitar-se a ler, escrever e contar (economia-doméstica), além de bordarem e coserem (Séc. XVIII)”. 

Em meados do século XIX, algumas publicações femininas surgiram, trazendo à tona, a importância da expressão feminina na sociedade. Destaca-se como pioneiro nesta temática, afirmam Coelho e Baptista (2009), o intitulado “O Jornal das Senhoras”, que trazia em sua primeira edição, publicado no primeiro mês de 1852, questionamentos sobre a falta de reconhecimento dos maridos por aquelas que eram suas mulheres, requerendo-lhes maior atenção espiritual e emocional como esposas e como mães.

No entanto, para Miranda (2010), o marco histórico da emancipação feminina no Brasil se inicia com a educadora Leolinda de Figueiredo Daltro, em um momento da história em que as mulheres não tinham ainda direito ao voto. Em 1910, a educadora fundou a Junta Feminina Pró-Hermes da Fonseca, com o intuito de cooperar para a campanha eleitoral da presidência da República. Após a vitória de seu candidato, Leolinda de Figueiredo Daltro realizou uma campanha em prol da participação da mulher na vida política do Brasil. 

Mas, foi somente a partir do início do século XX, que o papel da mulher na sociedade começa a mudar. Isso ocorre com sua inserção no mundo do trabalho, processo iniciado na década de 1930 e que oportunizou mudanças mais generalizadas, atuantes e permanentes. Este movimento se observa através de colocações mais críticas sobre os padrões socio culturais, então estabelecidos, pela sociedade Patriarcal (Oliveira, 2017).

Contrariamente a outros países, o movimento pelo voto feminino no Brasil partiu de um homem: o constituinte César Zama, que defendia o sufrágio universal durante a primeira Constituição republicana, ocorrida em 1890, a fim de que as mulheres pudessem participar mais efetivamente da vida política nacional (Miranda, 2010).

Assim que, através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado pelo então Presidente Getúlio Vargas, instituiu-se o Código Eleitoral brasileiro, que definia em seu artigo 2º, que era eleitor, o cidadão maior de 21 anos, alistado na forma da lei, sem distinção de sexo. Ressalta-se, no entanto, que embora o alistamento eleitoral fosse realizado em todo o território nacional, não existia nessa época a obrigatoriedade do voto feminino (Miranda, 2010). 

Segundo Barsted e Pitanguy (2011, p. 28): “O direito ao voto feminino constituiu uma das principais lutas pelos direitos humanos das mulheres nas primeiras décadas do século XX”. No contexto nacional brasileiro, os autores notam que, durante muito tempo na história a mulher não foi admitida enquanto sujeito político, além do fato de que também não atuava em atividades políticas expressivas. 

Segundo Sow (2009), foi somente a partir do novo Código Eleitoral do período posterior à revolução de 1930, através da regulamentação do alistamento e do processo eleitoral nacional, sob o Decreto nº 21.076 / 32, foi que as mulheres tiveram, de fato, o seu direito ao sufrágio garantido. 
 


A inserção da mulher na política do brasil

Foi reservado às mulheres um papel secundário no qual não consistia em escolha, mas se tratava de um lugar imposto, no que galgar um maior espaço na vida pública poderia significar morte, internamento ou isolamento social (Silva, 2010)

As coisas demoraram para mudar. 

Pode-se dizer que um dos grandes marcos da história no Brasil, ocorreu em 1930, momento em que a mulher brasileira votaria e seria votada pela primeira vez. Nesse momento, foi criada uma Assembleia com o objetivo para promover o texto da Constituição de 1934. 

Foi assim que, a então médica Carlota Pereira de Queiroz, que era integrante da Comissão de Saúde e Educação, fez parte do trabalho desenvolvido na Assembleia Nacional Constituinte, se lançou como candidata pela Chapa Única de São Paulo (Sow, 2009).

Pela primeira vez na história, uma mulher foi eleita para fazer parte de uma ação política tão relevante. A eleição de Carlota Pereira de Queiroz, em 3 de maio de 1933, ocorreu pouco mais de um ano após o presidente Getúlio Vargas ter instituído o Código Eleitoral Brasileiro, por meio do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que implementava, em seu art. 2º, que era considerado eleitor todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo (Souza, 2008).

Assim que, a deputada federal, Carlota Pereira de Queiroz, pautou seu mandato na defesa dos direitos da mulher e da criança. De acordo com Souza (2008), sua presença na Constituinte de 1934, a despeito da gritante desproporção entre homens e mulheres no Congresso Nacional de então, e foi um marco na representação política da mulher brasileira. 

Analisando esse contexto, observamos que entre as décadas de 1940 e 1980, o movimento feminista no Brasil conseguiu se organizar e conquistar espaços importantes. A esse exemplo, tem-se a ampliação dos direitos da mulher casada, consubstanciado mediante implementação da Lei nº 4.121, de 1962, que viria a modificar no expresso no então Código Civil (Souza, 2008).

A título de esclarecimento, o Estatuto da Mulher Casada surgiu novo marco histórico da liberação da mulher no Brasil. Notadamente, o maior mérito do Estatuto foi abolir a incapacidade feminina, revogando diversas normas discriminadoras (Barsted e Pitanguy, 2011). 

Diante desse contexto, é importante destacar a título de esclarecimento, que:

A reforma educacional de 1879 garantiu o acesso feminino aos cursos superiores, mas eram poucas as mulheres com formação suficiente para frequentarem os cursos. Algumas poucas mulheres terminaram o curso de Direito no final do século XIX e exerceram a advocacia. Houve resistência ao seu ingresso em órgãos de classe, mas foram superados após alguns anos de negociações internas. Ao longo do século XX houve aumento no número de advogadas. Diversas sufragistas brasileiras eram formadas em Direito (como Bertha Lutz) ou exerciam a profissão de advogada (como Orminda Bastos e Nathércia da Silveira). A autorização marital só foi abolida em 1962 com o Estatuto da Mulher Casada, que foi uma mudança legislativa patrocinada pelas advogadas Orminda Bastos e Romy Medeiros da Fonseca (Vianna, 2016, p. 55).

Talvez não seja tão fácil explicar à mulher do século XXI, que até 1962, a mulher brasileira precisava de permissão expressa do marido para trabalhar. Somente através do princípio do livre exercício de profissão da mulher casada, que viabilizava o livre ingresso feminino no mercado de trabalho, foi possível à mulher tornar-se economicamente produtiva e independente de um homem. 

Esses incrementos legais, denotaram a importância da mulher para além das relações familiares, promovendo um consequente aumento do poder econômico feminino, gerando uma drástica mudança social e implicando em alterações decisivas no relacionamento familiares, em especial, entre cônjuges, afirma Miranda (2010).

Destaca-se aqui, que a efervescência do movimento de mulheres, a partir da segunda metade dos 1970, foi marcada pela diversidade das agendas feministas e a violência do homem contra as mulheres ganhou espaço na mídia, sobretudo após constatados, cada vez maiores, os elevados índices de assassinatos cometidos às mulheres por seus maridos e companheiros (Brasil, 2010). 

Nesse sentido, repercutiram nacionalmente as mortes de Ângela Diniz, no Rio de Janeiro; Maria Regina Rocha e Eloísa Balesteros, no Estado de Minas Gerais; e de Eliane de Gramont, em São Paulo. Assim que, em outubro de 1980, foi criado em São Paulo o primeiro grupo de combate à violência contra a mulher, denominado “SOS Mulher” (Brasil, 2010).

Para Souza (2008), a década de 1980 foi de um processo de transição democrática, no que tange o plano político e normativo do Brasil. Foi um momento de resgate formal das liberdades civis e políticas, que haviam sido suprimidas com o Golpe Militar, desde 1964, as quais se consolidaram através da Constituição Federal de 1988. 

Enquanto a sociedade se modificava lentamente, surgiram grupos de mulheres originadas na classe média com o propósito de lutar por direitos. É ampla a historiografia sobre essa fase do movimento feminista brasileiro, e nela é razoavelmente assente que a emergência de grupos políticos femininos organizados não corresponde à entrada maciça dessas mulheres no mercado de trabalho. Insatisfeitas com a inferioridade legal e política das mulheres na sociedade brasileira, muitas delas se motivaram para participar da esfera política (Marques e Melo, 2008, p. 468).

Por esta razão, o número expressivo de mulheres eleitas para o Congresso Nacional durante as eleições de 1986, foi considerado como inédito no cenário da história da política brasileira. Souza afirma que esse fato se deu, essencialmente, em decorrência da intensificação da atuação dessas mulheres no mercado de trabalho, além das mudanças sociais do país, que acabaram por culminar na Constituição de 1988 (Souza, 2008).

Nota-se, através desse contexto, que o Brasil vinha amadurecendo no que se refere a busca pela redemocratização e pela garantia dos direitos de cidadania. Essa ideia e sentimento impresso, se manifestava no mesmo momento em que se evidenciava uma maior participação das mulheres na política, afirma Souza (2008).

Ressalta-se que a Constituição do Brasil de 1988, além de um importante marco para a transição democrática brasileira, trouxe inúmeros avanços no que se refere ao reconhecimento dos direitos sociais e individuais das mulheres, proveniente de uma longa jornada e de um profundo trabalho de articulação entre os movimentos feministas, propondo a criação de um documento mais justo e equânime, também denominado como lobby do batom.

As eleições para o Congresso Constituinte, ocorridas em 15 de novembro de 1986, foi uma materialização do que há muito se ansiava, diante de um cenário que se mostrava pronto para dar o mais importante passo na história, também no contexto da representação política da mulher brasileira (Souza, 2008).

Sob essa perspectiva, é importante considerar que:

Diferentemente do que ocorrera no passado, na Assembleia Nacional Constituinte de 1987 já não era uma luta de uma única guerreira – a bancada feminina, alcunhada do “Lobby do Batom” contava com 26 parlamentares que atuaram incessantemente na defesa dos direitos da mulher, tais como licença maternidade de 120 dias, direito à posse da terra ao homem e à mulher, igualdade de direitos e de salários entre homem e mulher e garantia de mecanismos que coibissem a violência doméstica, entre outros. O resultado do trabalho dessas parlamentares pode ser observado na Constituição de 1988, que assegurou vários mecanismos de defesa dos direitos da mulher para que ela pudesse exercer com dignidade o pleno exercício da cidadania (Sow, 2009, p. 15).

Segundo Carvalho (2012, p. 2), o Lobby do Batom “tinha como meta: a participação junto ao processo constituinte para que a Constituição Federal de 1988, ratificasse a cidadania às mulheres brasileiras”. Este movimento foi, portanto, a representação da conquista da sonhada igualdade jurídica de direitos e de responsabilidades, visando a ampliação dos direitos civis, sociais e econômicos femininos, a conquista do princípio da não discriminação por sexo e raça-etnia e no ambiente de trabalho, dentre outros.

Deste modo, Carneiro (2003) infere que o Brasil é um dos países com maior expressividade em se tratando da luta pela garantia dos direitos fundamentais das mulheres, fato este que pode ser observado no movimento empenhado na Constituição de 1988 contra o pátrio poder, contribuindo efetivamente para o processo de democratização do Estado. 

Neste momento, os movimentos feministas abriram frentes institucionais no governo democrático que nascia, por meio de uma atuação política intensa, que resultou no reconhecimento da plena cidadania de gênero no Brasil.

De acordo com Carneiro (2003), os Conselhos da Condição Feminina, que se definiam como órgãos direcionados à criação de políticas públicas para promover e combater à discriminação contra as mulheres, bem como, agenciar devidamente medidas de igualdade de gênero. Entretanto, o autor ressalta que a mudança de paradigma, associado a implementação de políticas pública e privada só se deu através de uma luta consistente contra a violência sexual e doméstica.

Sob a perspectiva do movimento feminista, podemos dizer que foi de extrema relevância na defesa dos direitos humanos das mulheres no âmbito constitucional, que posteriormente veio a culminar na elaboração da Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes. Esse documento, afirma Piovesan (2004), abria uma ampla discussão e debate nacional no que se refere a desigualdade de gênero, formuladas pelas mulheres no texto constitucional de 1988. 


Principais conquistas de 1988

Ao longo dessa abordagem, verifica-se que, no que tange a esfera pública, o contexto das mulheres brasileiras foi permeado por um período de grande estagnação, que veio a dar lugar a grandes lutas e resistências. 

Assim, observa-se que, nos últimos trinta anos, o foco central dos movimentos internacionais de proteção dos direitos humanos das mulheres baseava-se nos eixos da discriminação, violência e nos direitos sexuais e reprodutivos contra a mulher.

Entretanto, chama-se a atenção para o direito à diferença, que alude ao direito ao reconhecimento de uma identidade própria, que remete a revisão e a ressignificação dos conceitos sobre a perspectiva de gênero (Piovesan, 2001).

Assim, segundo Bourdieu (2003), sobre a dominação paternalista da época:

É, sem dúvida, no encontro com as "expectativas objetivas" que estão inscritas, sobretudo implicitamente, nas posições oferecidas às mulheres pela estrutura, ainda fortemente sexuada, da divisão de trabalho, que as disposições ditas "femininas", inculcadas pela família e por toda a ordem social, podem se realizar, ou mesmo se expandir, e se ver, no mesmo ato, recompensadas, contribuindo assim para reforçar a dicotomia sexual fundamental, tanto nos cargos, que parecem exigir a submissão e a necessidade de segurança, quanto em seus ocupantes, identificados com posições nas quais, encantados ou alienados, eles simultaneamente se encontram e se perdem (Bourdieu, 2003, p. 72).

Para Carvalho (2013), a principal bandeira levantada pelas mulheres no desenvolvimento da segunda fase do movimento feminista brasileiro na década de 1980, pautava-se no restabelecimento da democracia nacional e na criação de novas políticas públicas que fossem dirigidos para mulheres, no que, justamente nessa fase, é que o movimento feminino passa a destacar-se em sua atuação. 

Ressaltamos aqui, o modo como as mulheres colocaram suas questões em destaque, trabalhando seus discursos para criar novos campos de "luta e poder. Essa assertiva ilumina o quadro de insatisfação que veio a compor boa parte da década de 1980, anterior a Campanha do CNDM2 – “Mulher e Constituinte” (Amancio, 2013, p.73)

Para Amâncio (2013), o processo de modificação dessas relações sociais, reside essencialmente na inserção das mulheres no mercado de trabalho. Concorda-se com o autor, quando define que a emancipação feminina foi um importante contributo para a projeção da mulher no espaço público e na formação política presentes nos movimentos femininos. 

É possível notar que as novas relações criadas entre os espaços (bairro, Igreja, fábrica, etc), passaram a oferecer a base que faltava para a organização de movimentos mais abrangentes, a exemplo da atuação feminina no processo constituinte, que teve uma enorme repercussão em todas as esferas publicas nacionais.

Carvalho (2013), infere que ainda nos primeiros anos de 1983, as oposições políticas presentes no movimento feminista, e de mulheres ligadas aos partidos de esquerda, se juntaram em prol do Movimento de Mulheres pelas “Diretas Já”, e assim se seguiram em situações similares.

No ano de 1985, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) iniciava a campanha “Mulher e Constituinte”, responsável por mobilizar diversos debates em todo o território nacional, os quais vieram a resultar na consecução da Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes. Esse documento foi entregue no ano de 1986 ao Congresso Nacional, por mais de mil representantes do sexo feminino. Deste modo, o CNDM provou ser de extrema relevância no diálogo entre os movimentos sociais existentes no país, afirma Carvalho (2013). 

 Da metade até o final de 1980, especificamente entre 1985 e 1989, o Conselho atuou na Campanha pela Constituinte conjuntamente com os movimentos feministas, que reivindicavam a inserção de mais direitos para as mulheres na nova Constituição.

De acordo com Amâncio (2013, p. 73), o CNDM “fomentou a luta por direitos da mulher durante o processo de redemocratização política, atuando como mediador entre os movimentos de mulheres e os parlamentares constituintes”. 

Diante do que vimos ao longo dessa breve análise, notamos que a nova Constituição passou a integrar direitos mais significativos, direcionados à mulher em especifico, dos quais muitas das suas reivindicações foram incorporadas ao texto constitucional original. 

Juntamente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi instaurado o marco jurídico e político da institucionalização dos direitos humanos no país, bem como, o efetivo processo de transição democrática.

Esse marco legislativo, trouxe inúmeros benefícios para a realidade da mulher brasileira.


A importância desse marco político

Segundo a ONU - Organização das Nações Unidas, a violência contra a mulher pode se definir como sendo qualquer ato de violência de gênero que venha a resultar em dano ou sofrimento para a mulher, seja este físico, sexual ou psicológico (Miranda et. al, 2010).

Segundo Miranda et. al (2010), quando este tipo de violência é praticado pelo parceiro íntimo da mulher, seja este seu marido, namorado ou companheiro designa-se por “violência conjugal contra a mulher” e “violência marital contra a mulher”. Assim, o parceiro íntimo, com quem ela deveria se sentir acolhida e segura, acaba por se tornar o perpetrador de violência física contra a mulher.

Assim, observa-se que, nos últimos trinta anos, o foco central dos movimentos internacionais de proteção dos direitos humanos das mulheres baseava-se nos eixos da discriminação, violência e nos direitos sexuais e reprodutivos contra a mulher.

Entretanto, o direito à diferença alude ao direito ao reconhecimento de uma identidade própria, o que remete a revisão e a ressignificação dos conceitos acerca da perspectiva de gênero (Coelho e Batista, 2009).

A partir dos dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as eleições municipais 2012 percebe-se que, pela primeira vez, houve o cumprimento da obrigatoriedade das cotas, sendo que as mulheres representaram 32,6% das candidaturas ao legislativo municipal, considerando a média geral de candidaturas. No entanto, esses mesmos dados mostram que no que tange à vitória nas eleições, as mulheres permanecem sub-representadas, sendo que constituem apenas 13,3% do total de vereador eleitos no Brasil. Ademais, quando se analisa as candidaturas ao cargo de Prefeito, tem-se que nas Eleições de 2012, as mulheres representaram apenas 13,4% das candidaturas (Oliveira, 2013, p.29).

Assim, concorda-se com Garcia (2016) quando fala sobre a dominação masculina e infere que, as disposições impostas pela família e pela sociedade à mulher, contribuem para reforçar toda essa dicotomia sexual que foi instaurada sobre o gênero, seja nos cargos, que exigem submissão e a necessidade de segurança, quanto em seus ocupantes, que se mostram subjugados com posições nas quais, se perdem, afirma o autor. 

Analisando o contexto histórico feminino, nota-se que, embora as mulheres tivessem conseguido autorização para cursar o ensino superior no Brasil desde o ano de 1879, este direito era pouco usufruído, tendo em conta as pesadas críticas sofridas por aquelas que optavam por este caminho. 

Sob esta perspectiva, Miranda (2010), acredita que na definição dos papéis sociais estabelecidos entre gêneros, a mulher esteve restrita ao cenário doméstico, bem como, àquelas profissões que evocavam qualidades que remetiam à fragilidade, submissão e abnegação.

Segundo Oliveira (2013), a

da burguesia europeia. al a sociedade brasileira passava a encorporar e somente no seculo trajetória da participação efetiva feminina no cenário político brasileiro tem atravessado diversas fases em busca de consagrar-se sujeito político, social e econômico. O processo de atuação da mulher na política destaca as diferentes formas de exclusão, retratando uma realidade socialmente construída que emerge constantes mudanças.  

Somente na década de 1970, a partir do movimento feminista, no qual a mulher passa a assumir um papel político e social mais atuante; finalmente, a participação feminina na Constituição de 1988, momento este em que se reconhece a conquista formal de igualdade de direitos entre homens e mulheres no Brasil. (Oliveira, 2013).

Entretanto, é possível notar que a violência imprimida contra a mulher ao longo do tempo conflagra numa problemática de amplas magnitudes, em especial no que se refere à violência doméstica. Deste modo, dados provenientes de estudos populacionais promovidos em diversos países, comprovam que desde meados de 1980 a prevalência dos atos de violência contra a mulher provinha de seus parceiros íntimos, fossem maridos ou namorados, secundados pelos seus familiares (Hanada et. Al, 2010).

É possível afirmar que o ápice da violência cometida contra a mulher é a morte. Assim, o índice de óbitos de mulheres registrados em razão de conflitos de gênero decorre - feminicídios ou feminicídios - são comumente cometidos por homens, em especial ex ou atuais parceiros e provém de situações derivadas de abusos no ambiente doméstico, violência sexual, ameaças ou intimidação, dentre outros. 

Assim, podemos dizer, que é correta assertiva de que os parceiros íntimos são os principais responsáveis pelo assassinato de mulheres. 

De acordo com Garcia (2006), cerca de 40% do quantitativo total de homicídios no mundo contra a mulher são cometidos pelo parceiro íntimo. Contrariamente, esse número se reduz a 6% quando se analisa a proporção entre homens assassinados por suas companheiras. 

Isso significa que a proporção de mulheres assassinadas por seu parceiro “é 6,6 vezes maior do que a proporção de homens assassinados por parceira”, afirma Garcia (2016, p. 1). 

Nesse contexto, entre 2001 a 2011 no Brasil, estima-se que ocorreram cerca de 50 mil feminicídios. Esse número equivale a aproximadamente, 5.000 mortes por ano se analisado o total da população brasileira. Acredita-se que boa parte de tais mortes tenham sido decorrentes de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, já que um terço destes casos foi proveniente do local de domicilio domicílio da mulher (Garcia et. al, 2016).

 Mesmo diante desse contexto, no Brasil, a primeira iniciativa no atendimento à violência sexual foi somente em 1998 e compreendia os procedimentos cabíveis para a realização do aborto, conforme previsto em lei. Segundo Hanada et al (2010), esse marco representa um importante passo para um melhor enfrentamento da violência de gênero. Mas, foi no ano de 2006, com a promulgação da Lei 11.340\06 demonstra seu real empenho em prol de uma sociedade mais equitativa e justa. 

São inquestionáveis os efeitos debilitantes que o patriarcado submeteu suas mulheres. Podem-se afirmar todas as espécies de abuso, violação, submissão e violência em diversos níveis e diferentes formas. Tal situação se agrava ainda mais quando esse tipo de agressão se instaura na casa do indivíduo. A figura do marido, caracterizada como protetor transfigura-se na do agressor quando sua vontade não é satisfeita. Durante anos esse tipo de atitude legitimada pelo Estado.


Políticas públicas contra a violência de gênero

A melhor forma de compreender uma determinada realidade é conhecendo-a melhor. Diante desta assertiva, nas palavras de Maria da Penha:

A dor e a humilhação que sofri ao longo de quase vinte anos, tendo que tolerar a má-fé e a torpeza de muitos, tendo que bater de porta em porta para mendigar justiça é a mesma dor que me castrou o direito de acompanhar, mais de perto, o desenvolvimento de minhas filhas, hoje adultas e aqui presentes (...). Estou feliz por receber essa indenização, porém a minha maior alegria continua sendo a existência da lei 11.340/06 chamada Lei Maria da Penha, que me permite dividir com cada mulher que sofre violência nesse país. É ela que garante que a dignidade da mulher exige respeito e que transforma a violência contra a mulher em crime contra os direitos humanos. Trecho do discurso de Maria da Penha no evento de reparação simbólica e material, em 2008 (Fernandes, 2010, p. 201).

Assim, compreende-se a razão pela qual a Lei Maria da Penha pode ser considerada como uma das maiores conquistas das mulheres brasileiras contemporâneas. A Lei foi criada especialmente contra a violência familiar e doméstica, uma vez que este tipo de agressão fere profundamente os direitos mais fundamentais das mulheres. Nesta conjuntura, a referida Lei tem o efeito de obrigar a sociedade e o Estado a proteger suas mulheres contra tamanha violência e agressão que se perpetraram ao longo de toda a história (Carvalho, 2012).

A violência contra a mulher no Brasil evidenciava um problema endêmico, ao passo que urgiam a necessidade de o Estado intervir de maneira mais ostensiva. Isso se deu através de leis e políticas públicas capazes de confrontar um tipo de violência baseada nas relações de poder e dominação masculina, herança do patriarcado.  (Mesquita, 2010)

A forma de violência mais habitual são aquelas ameaças feitas por parceiros, namorados, maridos, e afins, de modo velado, na intimidade, onde os sentimentos de amor se confundem com crimes passionais. Estudos revelam a ameaça é o início de outras formas de violência, que não se resume ao mero uso da força física, mas nas suas mais diversas manifestações. Em outras palavras, a violência está ligada à imposição do poder, a submissão do outro a sua vontade mediante uso da força ou através da imposição do medo. (Mesquita, 2010).

Segundo Mesquita (2010, p. 4), observa-se através de dados coletados em estudos acerca desta temática, apontam que a ameaça configura cerca de 45%, das 1033 denúncias de violência empreendida contra a mulher, sendo que tal montante compõe 962 casos de lesão corporal (40%), 20 casos de calúnia (1%), 54 queixas de injúria (2%), 114 denúncias de difamação (5%). Estes dados demonstram que esta violência se dá majoritariamente no ambiente doméstico, “o que possui um caráter cruel e perverso, uma vez que o lar foi visto historicamente como um local acolhedor, de segurança. O que revela a outra face do lar como um espaço do conflito e da violência” 

Deste modo, nota-se uma espécie de “permissão social” para certos padrões abusivos, no que tal violência se passa dentro do espaço doméstico, e é cometido por membros da família não sendo considerados nem mesmo como uma violação legitima de direitos, mas como problemas privados e periféricos (Mesquita, 2010, p. 5).

Segundo dados da ONU: “a violência doméstica é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo, manifestando-se não apenas em classes socialmente mais desfavorecidas e em países em desenvolvimento, mas em diferentes classes e culturas”. (Piovessan e Pimentel, 2011). 

No Brasil, em razão do seu contexto histórico e sócio cultural, faz ainda presente muitos traços da cultura patriarcal. Entretanto, é possível notar que,

Ao repudiar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório concernente à violência contra a mulher, a lei Maria da Penha constitui uma conquista histórica na afirmação dos direitos humanos das mulheres. Sua plena implementação -- com a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher, em todas as suas manifestações – surge como imperativo de justiça e respeito aos direitos das vítimas desta grave violação que ameaça o destino e rouba a vida de tantas mulheres brasileiras. (Piovessan e Pimentel, 2011, p. 116).

Com a promulgação da lei Maria da Penha, rompe-se a omissão e o silêncio do Estado brasileiro, que violava suas obrigações jurídicas mais elementares. A tolerância ante à violência contra a mulher perpetuou a impunidade ao longo do tempo, representando um profundo ato de violência institucional. Deste modo é possível afirmar que cabe ao Estado agir com diligência no sentido de “prevenir, investigar, processar, punir e reparar a violência contra a mulher, assegurando às mulheres recursos idôneos e efetivos” (Piovessan e Pimentel, 2011).

A Lei Maria da Penha vem representando continuamente um importante avanço, em especial nas relações de proteção aos direitos da mulher e na coibição das muitas situações de violência doméstica, através da penalização efetiva do agressor, coisa que antes não se dava, na vigência da Lei no 9.099/1995.

 A partir desta lei muitos casos de violência contra a mulher eram considerados crimes com menor potencial ofensivo, no que nenhuma medida protetiva era ofertada à vítima de tais abusos, e a pena impetrada ao agressor se concentrava no pagamento de cestas básicas apenas (Medeiros e Santos, 2017).

Medeiros (2017, p. 10) afirma que, ainda assim, alguns desafios vêm surgindo, dentre os quais destaca-se uma maior necessidade de dados oficiais mais contundentes acerca os índices da violência contra a mulher, bem como, o processamento de dados que viabilizem a compreensão da dimensão da realidade experimentada pelas mulheres em seu cotidiano quando buscam os aparatos legais para se proteger em suas localidades de habitação, uma vez que “a aplicação das medidas de proteção de urgência, a responsabilização dos agressores e a efetiva garantia dos direitos destas mulheres e seus filhos”. 

Portanto, é através da Lei Maria da Penha, que se estabelecem as medidas de proteção à integridade física das mulheres e a garantia de seus direitos, como a criação de uma série de serviços especializados, tais como: delegacias, núcleos de defensoria, casas-abrigo, serviços de saúde, centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar e centros de atendimento integral e multidisciplinar (Medeiros e Santos, 2017).

Deste modo, pode-se compreender que:

A realização de pesquisas nesta área aparece como fundamental para se pensar em estratégias de enfrentamento deste tipo de violência, e promover analises dos índices de violência contra a mulher no país, bem como, avaliar e monitorar os resultados efetivos relacionados a aplicabilidade da lei nas diversas instâncias (delegacias, judiciários, defensoria pública, Ministério Público e instituições de atendimento nas diversas áreas da política social) (Medeiros e Santos, 2017, p. 11).

Finalmente, outro desafio está na própria implantação e funcionamento da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, que é composta, como já vêm, de delegacia especializada de atendimento à mulher, juizados de violência doméstica e familiar, mas também de Centros de Referência, Casas Abrigo e serviços de saúde, além de espaços de controle social, dentre outros (Medeiros e Santos, 2017).

É importante salientar que com a edição da Lei 11.340/2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, foi recentemente alterada pela Lei 13.641/2018 passa-se a considerar como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência. 

Com esta alteração, o ofensor que desrespeitar a medida a ele imposta, vem a cometer “o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção. As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha. São providências que o magistrado pode determinar para garantir a integridade física da vítima de violência doméstica” (Brasil, 2018).

Partindo de tais pressupostos, é podemos inferir que mediante a promulgação da Lei Maria da Penha, inaugura-se no Brasil um novo formato de elaboração de Lei, no que a Lei Maria da Penha, tornou-se também por esta razão, um marco histórico, tendo sido fruto do desenrolar do processo democrático, devendo ser abarcada “como um caso exemplar bem-sucedido de articulação política entre a sociedade civil, representada pelos movimentos de mulheres e feministas brasileiro e os Poderes Executivo e Legislativo” (Medeiros e Santos 2017).

Entende-se que o tratamento dado ao feminicídio na atual legislação penal brasileira infere um mundo melhor no que tange o aperfeiçoamento das normas responsáveis por tutelar as violações dos direitos fundamentais das mulheres.


Conclusiones

Contenido del bloqueComo foi abordado nesse estudo, no Brasil, o estereotipo de fragilidade em conjunto com a suposta necessidade de constante proteção masculina, inclusive na esfera político-jurídica, manteve a mulher num papel de extrema submissão e passividade social. 

Observou-se ao longo dessa análise, que foi através de um processo de lutas e resistência que, muito lentamente, as mulheres foram conquistando seu espaço em meio a um planeta autoritariamente masculino. 

Nesse sentido, os caminhos traçados no decorrer das conquistas políticas e civis de gênero no mundo, decorreram dos processos históricos e socioculturais que foram se expandindo com a evolução do tempo. No contexto brasileiro, cujos valores obsoletos obrigavam a mulher a ter que pedir permissão até mesmo para trabalhar a seus maridos, fato que durou até 1962, as mulheres estiveram desprovidas de seus direitos, em especial ao de equidade, por muito tempo. Somente em meados do século XX, algumas publicações femininas surgiram trazendo em voga a importância do papel da mulher na sociedade no Brasil.

 Mas, foi somente a partir da Constituição de 1988 que um grupo de mulheres foi realmente capaz de abrir espaço para o ingresso e a participação atuante feminina no contexto político nacional. É neste momento da história, que seus interesses passaram a integrar a Constituinte legisladora do país, possibilitando o reconhecimento da igualdade entre os gêneros e viabilizando uma serie de conquistas legais para as mulheres no contexto político do Brasil, como se provou aqui através da abordagem de diversos autores.

São inquestionáveis os efeitos que o patriarcado submeteu suas mulheres, no Brasil. Essa situação abusiva se agrava quando esse tipo de agressão se instaura no lar, quando a figura do marido, caracterizada como protetor, se transformando-se em agressor, sempre que sua vontade não é satisfeita. Durante anos esse tipo de atitude consentida ou legitimada pelo Estado. 

O caso de uma mulher chamada Maria da Penha, que ficou paraplégica por um exemplo como esse, vem vai mudar o curso da história ao exigir a punição do seu agressor internacionalmente após vê negado por anos o seu direito à justiça. A lei Maria da Penha constitui, portanto, o fruto de uma exitosa articulação do movimento de mulheres brasileiras. Por meio de estratagemas legais, políticas e de comunicação conseguiu-se instaurar as necessárias e urgentes reformas legais e transformações de políticas públicas; efetivas e eficientes em prol dos desmandos à violência contra a mulher.

Assim, as mulheres de 1988 marcaram o empoderamento feminino, no cenário político brasileiro. A partir do processo de transição democrática iniciado com a elaboração da Constituição de 1988, a mulher passou a integrar um papel muito mais efetivo na esfera pública nacional nos anos subsequentes, a exemplo da referida Lei Maria da Penha, editada em 2006 e atualizada em 2018, e até mesmo com a eleição de Dilma Rousseff, em 2011, se tornando a primeira mulher eleita à Presidência da República no Brasil, apenas 23 anos após promulgada a referida Constituição.

Atualmente, a legislação eleitoral brasileira vigente, garante às mulheres a participação efetiva nas eleições. Para que isso ocorra, obriga os partidos políticos a apresentarem em suas chapas, a cota proporcional mínima de 30% de candidatas, tal como determina Miranda (2010). Este marco registra uma grande evolução do empoderamento político feminino no Brasil, evidenciando os avanços já galgados.

No entanto, melhorias ainda se fazem necessárias no Brasil, um dos países com maior índice de violência doméstica contra a mulher do mundo. Nota-se que, mesmo contando com uma população com mais de 190 milhões de habitantes, dentre os quais o quantitativo da população feminina supera o quantitativo masculino, o Brasil ainda carece de equidade, sendo caracterizado como um país violentamente desigual, como definiram Barsted e Pitanguy (2011).

Estamos em franco processo evolutivo e me sinto otimista quanto ao futuro. Entendo os atuais desafios, em especial aos elevados índices de violência contra a mulher que estampam os noticiários diariamente. No entanto, sabemos que não podemos mudar séculos de opressão em tão pouco tempo. Assim, lentamente, a cada dia, caminhamos para mais perto do que seria uma sociedade ideal e equânime.


1Buscava-se transformar a mulher recolhida, em um modelo de mulher devota e virtuosa, educada dentro dos preceitos da religião católica, no entanto, suas verdadeiras atribuições, consistiam no bom trato com os filhos e marido.


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